Previdenciário
Direito Previdenciário
O direito previdenciário encontra-se previsto no art. 194 da Constituição Federal, pertencendo a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência) restando sua responsabilidade a sociedade e ao Poder Publico.
A Previdência Social é financiada por de toda a sociedade por meio de Contribuições Sociais, as quais são arrecadadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Define-se “o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.”
Os serviços prestados são:
-Aposentadoria especial;
-Aposentadoria por idade urbana ou rural;
-Aposentadoria por idade do deficiente;
-Aposentadoria por tempo de contribuição;
-Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente;
-Aposentadoria por invalidez;
-Salário maternidade;
-Salário família;
-Auxilio acidente;
-Auxilio doença;
-Auxilio reclusão;
-Pensão especial(talidomida);
-Benefício assistencial ao idoso;
-Beneficio assistencial ao deficiente;
– Ações Revisionais para Beneficio Previdenciários;
– Revisão dos Benefícios rurais para um salário Mínimo;
– Revisão Administrativa de Benefício Limitado ao Teto do Salário de Benefício;
– Revisão de Pensão por Morte;
– Revisão de Auxílio-Doença ;
– Revisão de Aposentadoria por Invalidez Percebida de Auxílio-Doença;
– Revisão com base em decisão da Justiça da Justiça do Trabalho;
– Ações de Desaposentação;
– Ações diversas que envolvam o Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
– Ações diversas que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;